quinta-feira, 19 de Novembro de 2009

Ñooo! Canárias. Bute lá :)


O Primeiro Encontro de Canyoning nas Canárias, realiza-se nos dias 12 a 15 de Fevereiro de 2010, na ilha Gran Canaria. A iniciativa, organizada pelo Mojo Picón Aventura, pretende dar a conhecer “los barrancos de la isla, los deportes en la naturaleza así como la belleza de su entorno, la gastronomía y su cultura propia”. Segundo a organização, este é o único encontro de canyoning celebrado em pleno Inverno “ya que la temporada de barrancos de Canarias es en invierno, al contrario que en la península”.

Aqui fica um "cheirinho" da coisa...

Para mais informações, consulte o site da Mojo Picón Aventura.

Isso é que foi uma aguagem :)

A Ribeira das Cales (Madeira) foi palco, no passado domingo (dia 15 de Novembro), de uma rápida e intensa cheia. O fenómeno encontra-se descrito com algum detalhe no blogue Montanha Madeira.





(Fotos: Hugo Gomes)

No passado fim-de-semana também assisti a algo de semelhante no Rio Vizela (Serra da Cabreira - Minho). Esse curso de água, da noite de sábado para domingo de manhã, mudou de tal forma que foi caso para dizer: deixou de ser o mesmo da noite para o dia! Quando chove acontece...

A Franga dos Ovos d'Ouro III

Será importante esclarecer determinados pontos de vista de modo a que não surjam possíveis mal entendidos ou subversivas interpretações no que concerne a estas minhas “postas” sobre a temática da “Franga dos Ovos d’Ouro”.

Em primeiro lugar é importante deixar claro que não me move qualquer tipo de corporativismo que justifique a defesa da prática de actividades de ar livre. Nunca fui adepto de grupos de pressão e/ou de tribos pós-modernas resultantes, muitas vezes, de motivações pouco abonatórias… Nem tenho por costume esconder-me ou tirar partido desses tribalismos para atingir determinados fins. Para mim os fins não justificam os meios e não me agradam “faces ocultas” ou outros malabarismos semelhantes. Na verdade tenho asco a esses posicionamentos, portanto sobre esta matéria estamos falados.

Tanto as anteriores intervenções, como esta, expressam a minha opinião acerca desta temática e não passam do posicionamento individual de alguém, que a título individual (volto a sublinhar) pretende defender o seu direito, enquanto cidadão, de praticar desporto ao ar livre. O direito de praticar um desporto ao ar livre em liberdade, ou seja, sem ser coagido, perseguido, multado ou algo do género. Estou farto de, há anos a esta parte, assistir a um agravamento da “paranóia” colectiva que se tem vindo a instalar paulatinamente nas mentes de muitos praticantes de actividades de ar livre no tocante ao clima persecutório que se tem vindo a implantar. E o pior é que não se trata de uma mania da perseguição, trata-se de uma lamentável realidade. Praticar um desporto não é crime, é um direito e, mais, é um dever de cada um.

Não defendo que tenho o direito de “andar” por onde e quando quiser, muito menos numa Área Protegida cujos condicionalismos no que concerne à conservação da natureza, quando devidamente justificados, serei o primeiro a acatar. Desde os finais da década de 80 do século passado que me preocupo e dedico às questões ligadas à prática de actividades de ar livre e à conservação da natureza. E, desde essa altura, que defendo, sem quaisquer tipo de pruridos, a necessidade de gerir essas actividades convenientemente de forma a garantir a própria sustentabilidade das mesmas. No entanto, tal não passará certamente pelas proibições a eito e, muito menos, por taxações cujas motivações económicas são evidentes e cujos resultados em termos de conservação só poderão ser enviusados.

A gestão adequada de uma Área Protegida no que respeita à prática de actividades de ar livre passa por estudos sérios sobre a matéria: monitorização das actividades, estudos de impacte ambiental, determinação de capacidades de carga, etc. Não basta surgir com números mágicos, como quem tira um coelho da cartola, avançando com fictícias capacidades de carga que só poderão ter resultado do lançamento de búzios, interpretação das entranhas de uma cabra ou consulta de uma bola de cristal. Há que ser sério…
Neste contexto, acho perfeitamente justificável que se tenha de solicitar autorização para efectuar uma determinada actividade numa Área Protegida, tal como acho perfeitamente anormal taxar tal autorização (sobretudo quando os montantes em causa são “imorais”). Mais, acho perfeitamente justificável que existam áreas de “reserva integral”, zonas em que não se possa praticar certas actividades ou interdição durante determinados períodos do ano, mas tal deverá ser sustentado pelos tais estudos a que me referi. De outra forma tal não será mais do que a aplicação prepotente de regras injustificadas e até, por vezes, manifestamente erradas. Se dúvidas existirem no tocante a conceitos míticos ou erros crassos cometidos nestas matérias basta dar uma vista de olhos sobre a legislação publicada até à data. A título de exemplo, salientamos o mito das “marcas correspondentes às normas internacionais de sinalização de percursos pedestres”. Mito recorrente que surge na Portaria nº 53/2008, de 18 de Janeiro, entre outra legislação. Na verdade, não existem marcas internacionais para a marcação de percursos pedestres (ponto). Acompanhar a evolução e a excessivamente morosa implementação do Programa Nacional de Turismo de Natureza, aplicável na Rede Nacional de Áreas Protegidas, desde 1998 até hoje, também constitui um exercício bastante esclarecedor...

Por último, não posso deixar de referir a estranheza e a perplexidade que determinadas tomadas de posição, face à prática de actividades de ar livre nas Áreas Protegidas, me têm suscitado, quando paralelamente assisto à proliferação de aerogeradores, pedreiras, vias de comunicação e outros "sinais de desenvolvimento” nessas mesmas áreas. Aquilo que alguns denominam de “ordenamento do território” surge ao meu olhar mais como “ordenhamento do território”, porque é que será?

quarta-feira, 18 de Novembro de 2009

A Franga dos Ovos d'Ouro II

Estava eu, há alguns dias, a pregar a boa nova de que os “burocratas do ambiente” teriam visto a luz face à mudança de perspectiva anunciada no Decreto-Lei nº 108/2009, de 15 de Maio, quando fui confrontado com a Portaria nº 1245/2009, de 13 de Outubro, cuja aplicação estava a causar grande polémica no Parque Nacional da Peneda-Gerês (PNPG). Moral da história, a boa nova não terá passado de uma breve ilusão!?

Passo a explicar, segundo o Decreto-Lei nº 108/2009 o licenciamento das actividades de animação turística passou a estar centralizado a nível nacional (num “balcão único”) e a aplicar-se exclusivamente a empresas. Voilà, até que enfim! Após vários anos a tentar demonstrar que colocar no mesmo saco empresas e associações era um erro crasso, como estabelecia o Decreto-Lei nº 204/2000, de 1 de Setembro, lá foi reconhecida essa evidência e substituída essa “pérola” da legislação pátria. Esse Decreto-Lei nº 204/2000 é, pasme-se (!), considerado “hoje desajustado da realidade”. Antes tarde do que nunca.

Mas regressemos ao que aqui nos traz. Se por um lado o Decreto-Lei 108/2009 acabou com a necessidade das associações se licenciarem, a Portaria nº 1245/2009 veio estabelecer uma Tabela de taxas” para “Actividades associadas a turismo, visitação e desporto” cujo valor base é de 200 euros e cujo montante pode ascender aos 1000 euros. Se forem afectados meios humanos da Área Protegida acresce aos valores indicados mais 20 euros por cada hora de afectação. Ora daí não viria mal ao mundo caso os planos de ordenamento não considerassem a generalidade das actividades de ar livre sujeitas a autorização. Como é óbvio, as regras são diferentes para cada Área Protegida portanto vamos centrar-nos no caso concreto do PNPG, cujo Plano de Ordenamento se encontra precisamente agora em discussão pública.

O Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês, adiante designado "POPNPG", encontra-se em discussão pública de 21 de Outubro a 2 de Dezembro. Durante esse período, os interessados, mais afoitos, poderão apresentar as observações e as sugestões que julgarem pertinentes, caso estejam dispostos a ultrapassar as costumeiras burocracias (leia-se dificuldades) com que parelhos processos costumam brindar os cidadãos e acreditem que isso irá servir para alguma coisa. Para começar podem devorar a informação incluída num alteroso monte de folhas A4 (ou estragar a vista numa leitura on-line de tamanha dimensão) e inteirar-se dos respectivos conteúdos.

O período de discussão pública prevê ainda a realização de sessões públicas de esclarecimento. Já se realizaram duas nos dias 11 e 12 de Novembro, respectivamente, na Sala Multiusos em Montalegre e no Auditório Municipal de Ponte da Barca. Hoje realiza-se mais uma sessão pública de esclarecimento, às 18 horas, no Centro de Animação Termal do Gerês. Caso tenha interesse, também poderá assistir ou participar em tal espectáculo nos dias 20 e 25 de Novembro, na Porta do PNPG de Lamas de Mouro ou no Auditório do Centro Municipal de Informação e Turismo de Arcos de Valdevez, respectivamente.

Bien, sem prejuízo dos diversos aspectos positivos do POPNPG (que também os tem), gostaria de salientar, para atalhar caminho, o cavalo de batalha dos praticantes de actividades de ar livre: as actividades sujeitas a autorização (Artigo 8º - Actividades Condicionadas).
Segundo o ponto o) do Artigo 8º: “A prática de actividades desportivas e recreativas não motorizadas, designadamente alpinismo, escalada ou montanhismo, e de actividades turísticas susceptíveis de deteriorarem os valores naturais, nomeadamente quando integrem mais de 15 participantes, bem como a realização de eventos desportivos ou recreativos, excepto em equipamentos existentes, como campos de futebol, piscinas, centros hípicos ou pavilhões polidesportivos.” Portanto, conforme se pode depreender do acima exposto, a prática de canyoning, porque é uma actividade desportiva não motorizada, estará sujeita a autorização.

Na verdade, a confusão que graça entre as actividades enquadradas em designações tão dispares (para não dizer “disparatadas”) quanto “turismo activo”, “turismo de aventura”, “turismo de natureza” e, até, “oferta de experiências” (ora esta!) não revela mais do que um upgrade do negócio que se tem vindo a estabelecer, nos últimos anos, em torno das Áreas Protegidas. As empresas pagarão agora o licenciamento num “balcão único” e as associações ou até grupos informais de amigos ou familiares passam a pagar, no mínimo, os tais 200 “euritos” por cada pedido de autorização. O melhor mesmo será instalar um parque aquático no PNPG (à semelhança de "campos de futebol, piscinas, centros hípicos ou pavilhões polidesportivos”) onde os praticantes possam praticar canyoning mais em conta e, sobretudo, de modo a que não se sintam coagidos a pagar uma taxa injusta ou, a não fazê-lo, se sintam uns fora da lei. Por último, será necessário lembrar que os cidadãos até pagam impostos e, supostamente, até terão direitos, nomeadamente aqueles que estão consignados na Constituição da República?

terça-feira, 17 de Novembro de 2009

A Franga dos Ovos d'Ouro I

A Portaria nº 1245/2009, de 13 de Outubro, que "define as taxas devidas pelos actos e serviços prestados pelo Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB)", está a levantar uma enorme contestação no que concerne ao Parque Nacional da Peneda Gerês (PNPG). Por exemplo, no tocante ao canyoning, cada vez que se queira descer um rio deve-se pedir autorização para tal e a mesma custará a módica quantia de 200 euros! Que grande negócio, não é? Eureka! E assim se descobre a pretensa galinha, ou melhor a franga, dos ovos de ouro para financiar uma Área Protegida! Brilhante :) Brilhante não é a ideia mas sim os supostos ovos, entenda-se.

Como tão bem ironizou Eça de Queirós, na obra A Cidade e as Serras (cuja leitura recomendo vivamente), para fazer algo é necessário possuir meios: “(…), os quatro Elementos: o ar, a água, a terra e o dinheiro. Com estes quatro elementos, facilmente se faz uma grande lavoura.” Ora o PNPG é bastante rico em ar, água e terra, pelos vistos só falta mesmo é o dinheiro para poderem fazer a sua “lavoura”. Ora, o que se está a passar poderá indiciar uma escatologia: para uns do fim dos tempos, tendo em conta a perversidade das medidas, para outros algo de indefinido mas cujo odor remete para excrementos. E, nesse pressuposto, quem mexe na m… suja-se.

E depois ainda acham estranho que pensemos que os "burocratas do ambiente" agem de má fé (ou em acto de desespero!) perante os praticantes de actividades de ar livre.

Voltaremos, em breve, ao assunto.

Para mais informações, consulte os seguintes endereços http://ecdc-fge.blogspot.com/2009/11/portaria-12452009-portugal.html, http://www.rotasdobarroso.com/2009/11/taxas-no-pnpg-portaria-n1245.htmlhttp://carris-geres.blogspot.com/2009/11/portaria-12452009.html ou http://carris-geres.blogspot.com/2009/11/portaria-12452009.html.

segunda-feira, 9 de Novembro de 2009

O Diablo que nos carregue :)

O Diablo é um aparelho da casa Edelweiss pensado para fazer segurança e descer em rapel e, segundo a ficha técnica do fabricante, foi concebido “só para escalada e alpinismo” (fig. 1). No entanto, a sua utilização na prática de canyoning revela-se bastante interessante pela sua polivalência, aliada à eficácia e simplicidade de uso.

O Diablo (Edelweiss) reúne algumas das particularidades de um Oito (CMI, Stubai, Simond, Faders, Petzl, Black Diamond, etc.), nomeadamente as boas prestações nas descidas em rapel, e de uma placa tipo Sticht (DMM, Cassin, Camp, Clog, HB, etc.) ou upgrades da mesma como a Magic (New Alp) ou a Gi-Gi (Kong Bonaiti), no que concerne às boas prestações a fazer segurança. Mas vai mais além ao permitir efectuar segurança estática ao corpo, como num Logic (Cassin), ou permitir efectuar uma série de posições de travagem suplementares e muito práticas, como num Pirana (Petzl) ou num Nove. Esta última vantagem, face ao Oito, torna o Diablo particularmente indicado para a execução de manobras/técnicas ligeiras, na descida em rapel com corda simples e, por maioria de razões, com corda fina (8 a 9 mm).
Tal como acontece com o Nove e o Pirana, com o Diablo não existe o perigo de ficar bloqueado num rapel, como pode acontecer com o Oito, devido à formação de nó de cotovia (alondra).

O Diablo começa por ser um aparelho excelente para fazer segurança, em simples ou em duplo. A possibilidade de fazer uma segurança de qualidade em canyoning, adaptada às circunstâncias, é uma mais valia para aproximações a cabeceiras de rapel, montagem de corrimões ou em escapatórias que exijam escalada, entre outras manobras.
O fabricante indica duas posições para fazer segurança: uma tipo “oito rápido” (sistema rápido Bachli) (fig. 2) e outra como placa auto-bloqueante (fig. 3). A primeira forma de utilização é indicada para fazer segurança ao corpo a um primeiro ou a um segundo de cordada (com a corda redireccionada a uma reunião). A segunda utilização, montada directamente numa reunião, é indicada para fazer segurança a um ou dois segundos de cordada. Ambas as formas de fazer segurança, por serem estáticas, são indicadas para “vias” equipadas com ancoragens à prova de bomba (pernos, buchas químicas ou similares). Mas, face a seguros amovíveis (pitões, entaladores ou friends), o Diablo também pode efectuar segurança dinâmica ao ser utilizado como uma placa tipo Sticht (fig. 4).


Fig. 2: “Diablo rápido” (sistema rápido Bachli).

Fig. 3: Diablo a funcionar como placa auto-bloqueante.


Fig. 4: Diablo a funcionar como placa Sticht.

No rapel, para além da posição (1) tipo “rápido com roçamento no topo” (fig. 5) preconizada pelo fabricante, é fácil inferir a possibilidade de aumentar o atrito efectuando (2) um rápido com roçamento no topo e mosquetão de reenvio (fig. 6), (3) um vertaco (fig. 7), (4) um “vertaco com duplo roçamento no topo” (fig. 8) ou (5) um vertaco com duplo roçamento no topo e mosquetão de reenvio (fig. 9). Ao todo cinco posições com base no “oito rápido”, o que facilita a manobra de retirar a corda do aparelho, sem o perder, no final de uma cascata. A mudança de posições é extremamente fácil, mesmo sob carga, sendo possível, segundo as necessidades, aumentar ou diminuir o atrito da corda com o aparelho.

Fig. 5: Diablo tipo “rápido com roçamento no topo”.

Fig. 6: Diablo em rápido com roçamento no topo e mosquetão de reenvio.

Fig. 7: Diablo em Vertaco.

Fig. 8: Diablo em “vertaco com duplo roçamento no topo”.

Fig. 9: Diablo em vertaco com duplo roçamento no topo e mosquetão de reenvio.

A possibilidade de executar uma chave de bloqueio (fig. 10) tipo mula é extremamente fácil em todas as cinco posições de rapel.

Fig. 10: Diablo em rápido com roçamento no topo e chave de bloqueio tipo mula.

A passagem da posição “rápido com roçamento no topo” a “rápido” pode originar posição de paragem (fig. 11), se se baixar a mão que controla a velocidade do rapel, com consequente situação de bloqueio num rapel suspenso!

Fig. 11: Diablo em posição de paragem.

O aparelho também pode ser utilizado em posição “rápido” num rapel em auto-molinete (fig. 12), por exemplo para montar um corrimão ou um corrimão rapelável.

Fig. 12: A corda é ligada ao arnês através de nó de nove e o Diablo é colocado no outro extremo da corda em posição rápido/paragem num rapel em auto-molinete.

No rapel em duplo, as cordas podem passar no aparelho separadas (fig. 13), sem se cruzarem, e saírem, uma para a direita e outra para a esquerda, cada uma para o seu respectivo saco de corda ("kit boule"), facilitando a instalação das cordas e a recuperação das mesmas no final da manobra.

Fig. 13: Diablo em rapel em duplo com cordas separadas.

O Diablo pode ainda ser utilizado, com claras vantagens, em inversões e subida por corda fixa. A posição de “rápido com roçamento no topo”, utilizada para descer em rapel, pode passar rápida e facilmente para a posição de “Diablo rápido” e posição de paragem. A alternância destas duas últimas posições, em conjugação com um nó valdostano (e pedal) ou outro nó auto-bloqueante, permite a subida por corda fixa. A subida por corda também pode ser efectuada com o Diablo a funcionar como placa autobloqueante, mais valdostano (e pedal) ou outro nó auto-bloqueante.
A descida em rapel com o Diablo ligado directamente ao arnês, através de mosquetão, e auto-segurança situada acima do aparelho permite, depois de colocar um pedal ligado ao nó autobloqueante, inverter o sentido de progressão a qualquer momento. Nas experiências que efectuámos, o método revelou-se bastante eficaz em “cordas grossas” (> 10 mm) com os nós valdostano e prusik assimétrico, efectuados com a Vulcano (Beal), e para cordas finas (8 a 9 mm) com os nós machard bidireccional e prusik, feitos com anéis de cordeleta de poliamida de 6 mm ou kevlar 5 mm. Ambos os nós funcionam quer em corda simples quer em dupla, no entanto o “Diablo rápido” só funciona bem com corda simples. Em corda dupla é melhor utilizar o Diablo como uma placa auto-bloqueante.

O Diablo revela-se igualmente muito interessante no que concerne à instalação da corda de rapel. Pode ser utilizado na montagem de cabeceira desembraiável (débrayable) (fig. 14), com Diablo embutido (en butée), em simples ou em duplo com controlo de cada corda independente mesmo sob carga. A chave de bloqueio tipo mula é fácil de fazer (fig. 15). E também pode ser usado na montagem de cabeceira regulável (technique réglable) (fig. 16), em simples ou em duplo (com controlo de cada corda independente).


Fig. 14: Diablo usado na montagem de cabeceira regulável (technique réglable).

Fig. 15: Chave de bloqueio de sistema desembraiável.

Fig. 16: Diablo usado na montagem de cabeceira regulável (technique réglable).

Por estas e por outras (técnicas, entenda-se!), é que vou passar a levar sempre um Diablo para os canyons. Claro, acompanhado por um Oito ou, melhor, um Oito Duplo :)

Neste post apenas destaco algumas possibilidades de utilização do Diablo na prática de canyoning, sem pretender ser exaustivo (nem este seria o suporte adequado para tal) no que concerne às especificidades e cambiantes inerentes a cada uma das técnicas. Por outro lado, é óbvio que as potencialidades deste aparelho não se esgotam, de todo, nas técnicas sumariamente apresentadas.

As manobras apresentadas acima foram devidamente experimentadas no terreno, mas não será demais assinalar que o uso deste aparelho, no que concerne às novas técnicas descritas, ainda se encontra em fase de testes. É fundamental que quem as pretenda aplicar possua conhecimentos e treino específicos na prática de canyoning. Como adverte o fabricante: “Este produto só deve ser utilizado por pessoas competentes. O incumprimento destas normas aumenta o risco de ferimentos ou morte.” O autor não se responsabiliza por eventual incidente ou acidente que possa advir da aplicação das técnicas descritas.

De resto, “o Diablo que vos carregue” tal como tão bem me tem carregado a mim. Experimentem. Se não gostarem ponham de lado! Se gostarem usufruam e descubram novas aplicações para este multifacetado aparelho.

quinta-feira, 5 de Novembro de 2009

A nossa Jihad

El Barranquismo nuestra Jihad from MrFrogg on Vimeo.

"Tu nombre quedara escrito
en todos nosotros
con letras de agua..."